De acordo com o art 3 da LDB existem onze princípios, onde o ensino deverá ser ministrado seguindo esses princípios.
Do qual o Principio X, é a valorização da experiência extraescolar, que deve ser levado em conta na prática docente.
Podemos assim dizer que o professor deve valorizar a experiência extraescolar do educando, porque quando o aluno chega na escola, ele já traz experiências vivenciadas fora do ambiente escolar, ele carrega a sua cultura, vivencias, e tem uma visão de mundo, cabendo ao professor valorizar essas experiências, tornando seu ensino coerente.
O docente deve conhecer a realidade do aluno e trazer para a escola essa realidade, usando esses conhecimentos ele facilitará a aprendizagem dos alunos, como por exemplo, se o aluno vive na zona rural, ficará muito mais fácil a compreensão dele, se o professor utilizar elementos do cotidiano desse discente, na sala de aula.
Valorizar a experiencia extraescolar na prática docente é extremamente importante, pois derruba o pensamento de que o aluno é um deposito de saberes, mais conhecido como o ensino "bancário".
Como podemos ver na citação a seguir:
"A educação bancária tem por finalidade manter a divisão entre os que sabem e os que não sabem, entre os oprimidos e opressores. Ela nega a dialogicidade, ao passo que a educação problematizadora funda-se justamente na relação dialógico-dialética entre educador e educando; ambos aprendem juntos"
Raysa Marcelino 20/04/13